Distrito Criativo do Audiovisual em São Paulo

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O atual prefeito do município de São Paulo tem como meta a implementação de um Distrito Criativo do Audiovisual – um território da cidade delimitado por lei onde se aplicam determinados incentivos, fiscais ou não, para o desenvolvimento de atividades do setor da economia criativa e outras atividades necessárias para seu melhor funcionamento.

Os chamados “Pólos de Economia Criativa” foram definidos pelo Plano Diretor (LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014) em seu artigo 182, que possibilitou o estabelecimento do primeiro Distrito Criativo de São Paulo, o Triângulo SP (posteriormente regulamentado pela LEI Nº 17.332, DE 24 DE MARÇO DE 2020).

Visando a criação de subsídios técnicos para esta implementação, o Iniciativa Cultural – Instituto das Indústrias Criativas, bem como o escritório de advocacia Cesnik, Quintino, Salinas, Fittipaldi e Valerio foram contratados pela SPCine. A parceria visa realizar:

 

1. Um estudo sobre a criação de outros distritos industriais no Brasil com foco no setor audiovisual e análise de casos análogos;

2. Um estudo sobre legislação urbanística, com definição do perímetro onde melhor se aplicaria o Distrito Criativo do Audiovisual;

3. Uma análise dos modelos jurídicos existentes para a operacionalização do Distrito Criativo do Audiovisual, visando indicação de estrutura jurídica para o Anteprojeto de Lei a ser apresentado junto à Câmara dos Vereadores do Município de São Paulo;

4. Um mapeamento da Infraestrutura técnica cinematográfica e de outros segmentos do audiovisual;

5. A elaboração de um Anteprojeto de Lei para criação do Distrito Criativo do Audiovisual, quer será capitaneado pela SPCine/ Prefeitura do Município de São Paulo.

 

A previsão de entrega dos produtos acima é de novembro de 2024.

Caso venha a ser implementado, este novo Polo de Economia Criativa, visa – segundo o artigo 184 do Plano Diretor:

1. Valorizar e fomentar a diversidade cultural, as habilidades e talentos individuais e coletivos, o desenvolvimento humano, a inclusão social e a sustentabilidade;

2. Estimular a formação e o desenvolvimento de outros distritos criativos;

3. Estimular o setor empresarial a valorizar seus ativos criativos e inovadores;

4. Apoiar os coletivos de arte e pequenos produtores culturais, promovendo o acesso aos seus produtos culturais, à compreensão e fruição da paisagem, o uso do espaço público e a circulação de produtos decorrentes da economia criativa;

5. Simplificar os procedimentos para instalação e funcionamento das atividades econômicas que compõem a economia criativa.

 

 

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